Inventário Extrajudicial: O que é? Como fazer?
- Samuel Martini Casagrande
- 15 de set
- 7 min de leitura
Atualizado: 12h
Uma forma mais prática e econômica para lidar com a partilha de bens da herança.

Perder um ente querido é sempre um momento doloroso e, no meio do luto, lidar com a parte burocrática, como a abertura do inventário, acaba sendo uma tarefa cansativa para os herdeiros.
Muitos associam essa palavra a um processo judicial longo, caro e desgastante. E, em muitos casos, essa percepção tem seu fundo de verdade. Mas você sabia que existe uma forma muito mais simples, rápida e amigável de resolver a partilha de bens?
Meu objetivo com este artigo é exatamente esse: apresentar a você o inventário extrajudicial, uma solução moderna e eficiente que pode ser o caminho ideal para sua família e um caminho mais simples e rápido que a via do processo judicial.
Aqui em nosso escritório, em Caxias do Sul - RS, acompanhamos de perto como essa modalidade traz mais tranquilidade e agilidade nesse momento delicado.
Neste artigo, vamos desvendar como funciona o inventário extrajudicial, abordando as questões mais importantes de forma clara e tentando ao máximo deixar o juridiquês de lado.
O que é um inventário extrajudicial?
Imagine que, após o falecimento de alguém, os bens precisam ser divididos entre os herdeiros. O inventário é o processo para listar e partilhar esses bens, como casas, carros, contas bancárias e outros bens.
O inventário extrajudicial está previsto no art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Com isso, buscou-se desburocratizar e acelerar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, oferecendo uma solução prática para famílias que conseguem chegar a um acordo sobre a partilha dos bens.
Muitas pessoas ainda acreditam que esse procedimento só pode ser feito judicialmente, mas isso é um engano.
Preenchidas algumas condições, como veremos mais abaixo, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório, por meio de escritura pública, que permite transferir os bens para os herdeiros sem a necessidade de abrir um processo na Justiça. Funciona como uma reunião amigável onde todos os herdeiros concordam com a divisão, sem precisar de um juiz envolvido.
Em vez de juiz, petições e audiências, há o tabelião, a orientação de um advogado e o acordo entre a família para formalizar a partilha de bens por meio de uma escritura pública. É importante destacar que este documento tem a mesma validade de uma sentença judicial.
Imagine poder resolver toda a questão da herança em algumas semanas - ou no máximo em alguns poucos meses - em vez de esperar anos por uma decisão judicial. Essa é a principal vantagem desse procedimento.
Pontos de atenção antes de abrir o inventário
Pensar em burocracia em meio ao luto da perda de um ente querido é bastante complicado. Porém, mesmo sendo difícil, é importante ficar atento a alguns pontos antes de proceder com a abertura do inventário:
Certidão de Óbito: Confira se todas as informações estão corretas, como nome completo, filiação, estado civil e a menção sobre a existência de bens. Pequenas divergências podem atrasar todo o processo.
Prazo e Multa: Em muitos estados, há multa se o inventário não for aberto em até 2 meses após o falecimento. A boa notícia é que, aqui no Rio Grande do Sul, atualmente não há essa multa por atraso, mas ainda assim é recomendado não postergar.
Regularização de Imóveis: Se algum imóvel estiver irregular, ele precisa ser regularizado antes de ser partilhado. Caso contrário, pode permanecer bloqueado em nome do falecido e trazer problemas futuros.
Quando é possível fazer um inventário extrajudicial?
Nem todo caso pode ser resolvido em cartório, mas, quando possível, a via extrajudicial traz muitos benefícios. Veja os requisitos principais:
Consenso entre os herdeiros: Todos precisam estar de acordo quanto à divisão dos bens. A palavra-chave aqui é harmonia. Se houver qualquer discordância, o inventário deve ser judicial.
Presença obrigatória de advogado: Por lei, a participação de um advogado é essencial. Ele orienta a família, confere a documentação e redige o plano de partilha, trazendo segurança a todos. Cada herdeiro pode ter o próprio advogado ou todos podem ser representados por um único profissional.
Mudanças trazidas pela Resolução 571/2024 do CNJ
Recentemente, a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça modernizou e flexibilizou algumas regras:
Herdeiros menores e/ou incapazes: Antes, a presença de um herdeiro menor ou incapaz obrigava o inventário a ser judicial. Agora, é possível fazer em cartório, desde que a divisão dos bens garanta que este herdeiro receba sua parte da herança de forma justa e sem prejuízos (sua quota-parte ideal). O Ministério Público fará a supervisão para garantir que os direitos do menor/incapaz foram respeitados.
Existência de testamento: A regra antiga também exigia a via judicial se houvesse um testamento. Com a nova resolução, já é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo com testamento, cumprindo alguns requisitos específicos, sendo necessário avaliar as particularidades de cada caso.
Nessas novas situações, o papel do advogado se torna ainda mais importante para analisar a viabilidade e conduzir o procedimento com segurança.
Por que optar pelo inventário extrajudicial?
Escolher o inventário extrajudicial costuma ser uma decisão inteligente, sempre que possível:
Rapidez: É a maior vantagem. Um processo judicial que levaria anos pode ser concluído em semanas ou poucos meses. Esta rapidez também gera economia, evitando a desvalorização dos bens e custos de manutenção.
Economia: Os custos são consideravelmente menores. Você evita taxas judiciais, perícias caras e honorários advocatícios mais altos, que são comuns em processos longos. Paga-se apenas os custos do cartório (emolumentos) e os honorários do advogado.
Menos Burocracia e Estresse: O procedimento elimina audiências e a lentidão da Justiça, reduzindo o desgaste emocional da família. O ambiente do cartório é mais acolhedor e o processo, mais colaborativo.
Privacidade e Discrição: O inventário em cartório oferece mais discrição, evitando a exposição dos detalhes patrimoniais em processos públicos.
Quais os documentos necessários para o inventário extrajudicial?
A lista de documentos pode variar, mas a base para iniciar o procedimento geralmente inclui:
Do falecido: RG, CPF; certidão de óbito; certidão de casamento ou união estável atualizada; pacto antenupcial (se houver); comprovante da última residência; certidão negativa de testamento (ou sentença e testamento, se houver).
Dos herdeiros: Documentos de identificação; comprovante de residência; certidão de casamento ou união estável; informações sobre regime de bens; procuração ao advogado e cópia da OAB.
Dos bens imóveis: Certidão de propriedade e quitação, carnê de IPTU dos últimos 5 anos (ou declaração de ITR para imóvel rural), certidão de ônus do Cartório de Imóveis atualizada.
Dos bens móveis: Extratos bancários, CRV e comprovante de IPVA de veículos, certidão da Junta Comercial para empresas, notas fiscais ou documentos de propriedade.
Certidões negativas: Certidões de débitos fiscais em nome do falecido (federal, estadual e municipal).
O papel do advogado é fundamental
Você pode se perguntar: "se é tudo no cartório, por que preciso de um advogado?".
Primeiro, porque é uma exigência da lei. A escritura não é lavrada sem a assinatura de um advogado.
Mas seu papel vai muito além de uma simples assinatura. O inventário extrajudicial, embora mais simples, possui etapas e detalhes técnicos que exigem atenção. Como o patrimônio de uma vida inteira está sendo tratado, o trabalho deve ser feito com máxima técnica e cuidado. É o advogado que:
Verifica se o caso se enquadra nos requisitos legais
Analisa a documentação
Orienta e constrói a partilha de acordo com a lei e com a vontade dos herdeiros
Media eventuais dúvidas e garante direitos
Elabora a minuta da escritura
Orienta sobre impostos (ex: ITCMD)
Acompanha e agiliza a conclusão
Evita futuros questionamentos sobre a partilha
Assim, o trabalho do advogado garante segurança em todas as etapas, da transferência de imóveis e contas bancárias à liberação total do patrimônio.
Passo a passo simplificado do inventário extrajudicial
Para resumir todo o processo, confira etapas principais:
Contrate um Advogado de Confiança: Ele será seu guia durante todo o processo.
Escolha um Tabelionato de Notas: Em Caxias do Sul, temos três opções de tabelionato: o Cartório Marcos Cunha Lima (1° Tabelionato de Notas); o Cartório Balen (2° Tabelionato de Notas); e o Cartório Mário Ferrari (3° Tabelionato de Notas). A escolha é livre.
Reúna os Documentos: Com a orientação do advogado, você irá juntar toda a documentação necessária.
Elabore o Plano de Partilha: O advogado redige a minuta da escritura, detalhando os bens e como serão divididos entre os herdeiros.
Calcule e Pague o Imposto (ITCMD): A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado fará o cálculo do imposto devido, que precisa ser pago para a conclusão do inventário.
Assine a Escritura Pública: Após a conferência de todos os documentos e o pagamento do imposto, o cartório agenda uma data para que todos os herdeiros e o advogado assinem a escritura.
Transfira os Bens: Com a escritura em mãos, os herdeiros finalmente podem ir ao Registro de Imóveis, DETRAN, bancos e outros órgãos para transferir os bens para seus nomes.
Conclusão
Lidar com a perda de alguém nunca é fácil, mas o inventário não precisa ser mais um peso para a família.
O inventário extrajudicial oferece uma alternativa rápida, econômica e menos burocrática para resolver questões de herança. Com os documentos certos e orientação de um profissional de confiança, o patrimônio familiar pode ser regularizado em poucas semanas, trazendo tranquilidade para todos.
Caso você se encontre nesta situação, procure orientação especializada. Cada situação tem suas particularidades, e uma análise cuidadosa ajuda a definir qual o melhor caminho para sua família.
Se você está em Caxias do Sul ou na região da Serra Gaúcha e necessita orientação envolvendo sucessão e inventário, entre em contato conosco. Estamos prontos para esclarecer suas dúvidas e ajudar a resolver o seu problema da maneira mais tranquila e eficiente possível!
Este artigo tem caráter informativo. Para casos específicos, sempre consulte um advogado especializado em direito sucessório.

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