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Salário maternidade para desempregada: Você tem direito mesmo sem trabalhar?

  • Foto do escritor: Samuel Martini Casagrande
    Samuel Martini Casagrande
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura
Mulher grávida segurando a barriga com uma das mãos e com uma carteira de trabalho na outra mão.

Descobrir uma gravidez em momento de desemprego traz dúvidas que vão além da emoção: será que ainda tenho direito ao salário-maternidade? A resposta, na maioria dos casos, é sim — e a lei garante isso expressamente.

O que é o salário maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS que garante renda à mãe por até 120 dias após o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele está previsto na Lei nº 8.213/1991 (arts. 71 a 73) e foi regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999. Via de regra, a duração é de 120 dias e o pedido é feito pelo Meu INSS ou diretamente pela empresa empregadora.

O benefício não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Além das empregadas CLT, domésticas, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, seguradas facultativas e desempregadas podem ter direito — desde que preenchidos os requisitos legais.

Para as empregadas com carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois desconta o valor das contribuições devidas ao INSS. Para as demais — MEI, autônoma, rural, facultativa e desempregada em período de graça — o INSS paga diretamente.

Dito isso, é importante atentar-se à diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade.

  • Licença-maternidade = direito trabalhista ao afastamento

  • Salário-maternidade = benefício previdenciário (pagamento)

Desempregada pode receber salário maternidade? Qual é a regra?

Se você leu o tópico acima, deve ter visto que a mulher desempregada também tem direito ao salário-maternidade. Contudo, para receber o salário-maternidade, ela deve estar dentro do chamado “período de graça”. Em poucas palavras, este período seria o prazo em que, mesmo sem contribuir, a pessoa mantém a qualidade de segurada do INSS.

Essa proteção está prevista no art. 15 da Lei nº 8.213/91. O período de graça é contado a partir do mês em que a trabalhadora fez sua última contribuição previdenciária.

O que é período de graça?

O período de graça é o intervalo de tempo em que o segurado mantém seus direitos junto à Previdência Social, mesmo sem realizar contribuições. Na prática, é como uma "janela de proteção" que a lei concede a quem perdeu o emprego.

Os prazos variam conforme a situação da segurada:


Situação do Segurado

Prazo de manutenção da qualidade de segurado

Em gozo de benefício previdenciário

Sem limite de prazo, exceto no caso de auxílio-acidente e auxílio-suplementar

Cessação de benefício por incapacidade, salário-maternidade ou término das contribuições, para quem deixou de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social

Até 12 meses

Hipótese acima, quando a pessoa tiver mais de 120 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado

Até 24 meses

Hipótese de 12 ou 24 meses, quando o segurado estiver desempregado E comprovar recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sine

Acresce mais 12 meses

Segurado acometido de doença de segregação compulsória

Até 12 meses após cessar a segregação

Segurado detido ou recluso

Até 12 meses após o livramento

Segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar

Até 3 meses após o licenciamento

Segurado facultativo

Até 6 meses após a cessação das contribuições

Existe carência mínima de contribuições?

Depende da categoria da segurada:

  • Empregada CLT, doméstica ou avulsa: não há carência mínima, mesmo estando no período de graça;

  • Contribuinte individual, facultativa ou desempregada em período de graça: exige-se 10 meses de contribuição ao INSS;

  • Quem perdeu a qualidade de segurada: precisa cumprir ao menos 5 meses de contribuição (metade da carência) antes do parto para voltar a ter direito.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade para a desempregada em período de graça é calculado com base nos últimos 12 salários de contribuição, dentro de um período máximo de 15 meses. O resultado é a média dessas 12 competências.

Importante: caso o resultado desta média fique abaixo do salário mínimo vigente, o haverá a equiparação ao valor do salário mínimo, isto é, o salário-maternidade recebido será de 1 salário mínimo.

Exemplo:

  • Segurada possui recolhimento nos últimos 15 meses no valor do salário-minimo;

  • Soma-se os últimos 12 recolhimentos = R$18.731,00 (06/2025 a 05/2026);

  • 1/12 avos da soma = R$1,560,92;

  • Neste caso, o valor ficou abaixo do salário mínimo vigente em 2026, que é de R$1,621,00. Neste caso, o benefício recebido será de R$1.621,00;

  • Renda Mensal Inicial = R$1.621,00.

Perdi a qualidade de segurada. Ainda posso receber o salário-maternidade?

Sim. A trabalhadora que perdeu a qualidade de segurada pode se inscrever como segurada facultativa do INSS e voltar a contribuir. Após cumprir 10 meses de contribuições como facultativa, ela poderá requerer o salário-maternidade normalmente.

Essa é uma alternativa especialmente relevante para mulheres em planejamento familiar que estão fora do mercado de trabalho há mais tempo do que o período de graça permite.

Como solicitar o salário-maternidade estando desempregada?

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS;

  2. Faça login com CPF e senha (conta Gov.br);

  3. Clique em "Novo Pedido" e selecione "Salário-Maternidade";

  4. Preencha os dados solicitados;

  5. Anexe os documentos em PDF: CPF, atestado médico (ou declaração de nascido vivo após o parto), e documentos que comprovem o tempo de contribuição;

  6. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio aplicativo.

Quando o INSS pode negar o benefício?

Geralmente, o indeferimento ocorre em três situações:

  • A segurada está fora do período de graça (contribuiu pela última vez há mais tempo do que os prazos permitem);

  • Não foram cumpridos os 10 meses de carência exigidos para contribuintes individuais e facultativas;

  • Há divergências ou ausência de registros de contribuição no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Nesses casos, é possível contestar administrativamente ou ingressar com ação judicial, já que a lei não exige tipo específico de demissão para o recebimento do benefício.

Não perca seu direito por falta de informação!

O salário-maternidade é um direito que busca proteger a mulher independentemente de sua situação no mercado de trabalho. A desempregada que estiver dentro do período de graça tem direito garantido em lei, e o tipo de demissão não pode ser usado como justificativa para negar o benefício.

Se você teve o benefício negado ou tem dúvidas sobre sua situação específica, consulte um advogado.

Ficou com dúvidas sobre o salário-maternidade ou quer saber mais sobre aposentadoria, benefícios e auxílios previdenciários? Entre em contato para uma análise personalizada do seu caso.

Você também pode deixar sua pergunta nos comentários ou me chamar no Whats clicando aqui.



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